JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001933-05.2010.5.04.0201

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0001933-05.2010.5.04.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação recursal em agravo interno é prática vedada. Apenas as teses e questões deduzidas no recurso de revista podem ser reiteradas no agravo de instrumento e no agravo interno. Não sendo possível o exame das novas teses, a confirmação da decisão monocrática é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001933-05.2010.5.04.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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