JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000550-23.2015.5.05.0222

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000550-23.2015.5.05.0222, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PETROBRAS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SDI-1, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984, nos moldes da Súmula 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido depromoçõespormerecimentofundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. O Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000550-23.2015.5.05.0222. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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