JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100465-53.2020.5.01.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100465-53.2020.5.01.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. 2. No caso, a Corte de origem entendeu que o prazo prescricional aplicável é bienal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença originária preferida nos autos da ação coletiva. 3. Nesse passo, merece reparos o acórdão regional, a fim de se aplicar a prescrição quinquenal, e, por conseguinte, afastar a prescrição declarada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no processamento da execução, com entender de direito. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100465-53.2020.5.01.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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