- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-74.2019.5.09.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos nos incisos I e III do 1º-A do art. 896 da CLT. A transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema não foi feita de modo a explicitar todos os elementos fáticos e fundamentos adotados, também não foi efetuado o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e os dispositivos de lei indicados. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de minorar o valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 4.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ADVOGADO DO AUTOR. PERCENTUAL APLICADO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende a redução do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor líquido da condenação. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000014-74.2019.5.09.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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