JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0020099-65.2021.5.04.0471

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Embargos 0020099-65.2021.5.04.0471, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST. A reclamada investe contra o mérito da questão, sem se ocupar do desatendimento do requisito previsto art. 896, §1º-A, I, da CLT, fundamento adotado para não conhecer o recurso de revista. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Embargos declaratórios não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020099-65.2021.5.04.0471. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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