Embargos de Declaração 0000328-20.2018.5.08.0205
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O embargante limita-se a registrar fundamentos alusivos ao mérito da responsabilidade subsidiária, sem impugnar o óbice processual alusivo à Súmula 422, I, do TST. Contesta, ainda, a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. As aleg…