JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000967-47.2018.5.08.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000967-47.2018.5.08.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O embargante limita-se a registrar fundamentos alusivos ao mérito da nulidade contratual alegada, sem impugnar o óbice processual alusivo à Súmula 422, I, do TST. Contesta, ainda, a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. As alegações não se enquadram nos requisitos para a oposição de embargos declaratórios. Advertência quanto ao fato de a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses legais de cabimento poder ensejar a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC . Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000967-47.2018.5.08.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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