- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000556-48.2017.5.21.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Tribunal Regional entendeu ser indevida a integração do adicional de insalubridadena base de cálculo do adicional noturno , porquanto não cabível a incidência de um adicional sobre outro, considerando que ambos possuem fórmula própria de cálculo, com percentual específico. Tal entendimento mostra-se contrário à Súmula 139 do TST, a qual preconiza que , enquanto percebido, o adicional deinsalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000556-48.2017.5.21.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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