- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
TST – Recurso de Revista 0001433-81.2011.5.15.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A discussão acerca dos reflexos do adicional de insalubridade deve ser analisada à luz dos entendimentos consubstanciados nas Súmulas 139 e 264, e na OJ 47 da SBDI-1, todas do TST. Verifica-se que , enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra o salário para todos os efeitos legais, bem como que a base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. Por sua vez, entende-se que o labor aos domingos e feriados dobrados, bem como a parcela do intervalo intrajornada, compreendem labor extraordinário lato sensu . Assim, sobre essas parcelas também devem incidir os reflexos do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido . FORNECIMENTO DAS GUIAS PARA RECEBIMENTO DO SEGURO - DESEMPREGO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL. AVISO - PRÉVIO. FÉRIAS VENCIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à ausência de indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam as controvérsias objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001433-81.2011.5.15.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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