- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista 0246100-46.2004.5.02.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria de sócia da empresa executada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte, com fulcro no artigo 833, IV, § 2º , do CPC, adotou o entendimento de que, na vigência do CPC de 2015, há possibilidade de penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0246100-46.2004.5.02.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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