JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0053700-46.1998.5.02.0076

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Recurso de Revista 0053700-46.1998.5.02.0076, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT , ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . A jurisprudência desta Corte, com fulcro no artigo 833, IV, § 2º , do CPC, adotou o entendimento de possibilidade, na vigência do CPC, de penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0053700-46.1998.5.02.0076. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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