JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020332-45.2021.5.04.0121

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista 0020332-45.2021.5.04.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO UTILIZADO POR 3 FUNCIONÁRIOS. SÚMULA 448, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento ao adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro utilizado por três funcionários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO UTILIZADO POR 3 FUNCIONÁRIOS. SÚMULA 448, II DO TST. In casu, o Regional reformou a sentença e deferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade sob o argumento de que o número de pessoas que utilizam os sanitários higienizados pela empregada não afasta a caracterização da insalubridade máxima, pois a presença de germes patogênicos é potencial e não pode ser determinada de acordo com o número de usuários. Ademais, restou consignado no laudo pericial, citado no acórdão regional, que: "a reclamante realizava a limpeza de um banheiro utilizado por 3 pessoas, 1 vez ao dia, despendendo para tanto cerca de 20 minutos." (fl. 268). Desse modo, a decisão regional apresenta-se contrária ao entendimento desta Corte, uma vez não restou caracterizado o enquadramento das atividades da reclamante em "higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação" , razão pela qual não é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Inteligência da Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020332-45.2021.5.04.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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