JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011437-65.2017.5.15.0045

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0011437-65.2017.5.15.0045, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do apelo da empresa, ao fundamento de que o agravo de instrumento interposto não impugnou os fundamentos centrais da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, especialmente quanto à incidência das Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST, como óbices ao seguimento do apelo interposto. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, aplicando-se, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011437-65.2017.5.15.0045. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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