- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0011484-17.2016.5.15.0096, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do apelo da empresa, ao fundamento de que o agravo de instrumento interposto não impugnou todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, especialmente quanto à incidência da Súmula 126/TST como óbice ao seguimento do apelo. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a se insurgir, somente neste momento processual, em relação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista proferida no âmbito do e. Tribunal Regional. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, aplicando-se, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011484-17.2016.5.15.0096. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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