- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100235-63.2020.5.01.0343, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao apelo da Executada, ao registro de que (i) quanto à nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional , não foram atendidos os pressupostos do artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT; e de que (ii) quanto à assistência judiciária gratuita , a parte não atendeu ao artigo 896, §2º , da CLT, limitando-se a lastrear seu apelo na suposta violação de dispositivos infraconstitucionais . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia tais pilares decisórios, limitando-se a defender a transcendência da causa - óbice que sequer foi apontado na decisão ora agravada . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . 2 . PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL, LEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do apelo da Executada, nos temas " prescrição", "inépcia da inicial", "legitimidade ativa" e "honorários advocatícios sucumbenciais ", ao fundamento de que o agravo de instrumento interposto não impugnou a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, nos termos em que proferida, especialmente quanto à falta de interesse recursal, já que tais temas não foram examinados pelo Tribunal Regional . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, aplicando-se, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100235-63.2020.5.01.0343. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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