JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001750-04.2015.5.06.0201

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001750-04.2015.5.06.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor do bem penhorado, objeto de insurgência recursal (R$2.491.000,00), o agravo de instrumento da Executada, que tratava dos temas relativos à penhora de bem indivisível e ao excesso de penhora, teve o seguimento denegado, ante os óbices do art.896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001750-04.2015.5.06.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010339-72.2022.5.15.0044

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento das Executadas, que versava sobre qualidade de terceiro na constrição judicial, inexistência de fraude à execução e prescrição intercorrente, foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência do feito, cujo valor da causa no…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011536-14.2021.5.03.0050

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Cooperativa, que versava sobre penhora de quotas sociais de cooperado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor objeto de penhora, de R$ 2.851,58, não alcança o patamar mínimo de transcendênci…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011193-42.2015.5.15.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA . 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre impenhorabilidade do bem de família e preclusão consumativa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 15.430,05, não alcança o patamar mínimo de tr…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011009-57.2017.5.15.0086

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Executados foi julgado intranscendente, por óbice da Súmula 214 do TST, sendo certo que o valor da execução de R$ 34.035,58 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por s…

Agravo em Agravo de Instrumento 0127700-86.2009.5.11.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No caso, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica, em razão do elevado valor da execução (R$ 537.144,83), o agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção em face da ausência de garantia do juízo da execução, teve o seguimento denegado, em face dos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, acrescidos do óbice da Súmula 126 do TS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.