JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011241-76.2017.5.15.0116

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011241-76.2017.5.15.0116, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA, TELÚRICA NEGÓCIOS RURAIS E AGRO-PASTORIS LTDA. - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - VÍCIO FORMAL QUE CONTAMINA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência, que consiste em juízo de delibação prévio à análise do recurso em seus demais pressupostos intrínsecos, o vício formal na veiculação do recurso de revista ou do agravo de instrumento retira ipso facto a transcendência do apelo. 2. No caso concreto, o recurso de revista patronal revela-se manifestamente deserto, haja vista que, após indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, a 3ª Reclamada foi intimada, nos termos do art. 99, § 7º do CPC/15, para efetuar o recolhimento do depósito recursal no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de deserção , mas quedou-se inerte. 3. Ademais, apesar da 3ª Reclamada ter requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita na revista, não apresentou documentos capazes de provar a fragilidade econômica alegada, a teor do art. 790, § 4º, da CLT. 3. Assim, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que o vício formal da deserção contamina a transcendência recursal, independentemente das questões de mérito que se pretendia discutir (concessão da gratuidade de justiça e configuração de grupo econômico) ou do valor da condenação (R$ 30.000,00), que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente em face da inviabilidade processual do recurso. Agravo de instrumento da 3ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA , F.B.A. FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA . - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 2º, § 2º, DA CLT - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova , a relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 2º, § 2º, da CLT, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, uma vez que a situação dos autos não se amolda às hipóteses previstas no dispositivo legal. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. III) RECURSO DE REVISTA 2ª RECLAMADA , F.B.A. FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 2º, § 2º, DA CLT À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 01/09/14 a 16/12/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2° do art. 2° da CLT, incluída pela Lei13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, da CF), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2°, §2°, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum . 4. No caso, o acórdão regional assentou que " tendo o MM. juízo constatado objetivamente que "todas as reclamadas já possuíram sócios em comum" (fl.530), requisito objetivamente comprovado nos autos . ", conclui-se que " a solidariedade passiva decorre da própria letra do parágrafo 2º do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, eis que a comunhão de interesses e a direção conjunta do empreendimento justificam a responsabilidade solidária das recorrentes em face das obrigações trabalhistas inadimplidas ." (pág. 747). 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo , não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária da Recorrente, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 2º, § 2º, da CLT, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a 2ª Reclamada , F.B.A. Fundição Brasileira de Alumínio LTDA., da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011241-76.2017.5.15.0116. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0012837-32.2016.5.15.0116

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS (RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA. E F.B.A. FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. SIMPLES COORDENAÇÃO. NECESSIDADE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Está consignado no acórdão…

Agravo 0010118-43.2017.5.15.0116

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2021

EMENTA: I) AGRAVO DA RECLAMADA F.B.A. FUNDICAO BRASILEIRA DE ALUMINIO LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA F.B.A. FUNDICAO BRASILEIRA DE ALUMINIO LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao artigo 2º, § 2º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o ex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010130-23.2018.5.15.0116

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/12/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA F.B.A. FUNDICAO BRASILEIRA DE ALUMINIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela configuração de gru…

Agravo de Instrumento 0010418-82.2020.5.15.0024

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/08/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. Constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico quanto ao grupo econômico. A Corte…

Agravo 0010715-16.2016.5.03.0137

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABIL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.