- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000662-34.2014.5.02.0467, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre os efeitos da adesão do empregado ao plano de desligamento voluntário, por óbice das Súmulas 126 e 297, I, do TST . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo do Reclamante desprovido, com aplicação de multa. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DESPROVIMENTO. 1. A Reclamada apontou a ocorrência de erro material na conclusão da decisão agravada, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento patronal, sendo certo que o agravo de instrumento foi interposto pelo obreiro. 3. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo, reconhece-se a ocorrência de erro material, para que conste na conclusão da decisão que foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro. Agravo patronal desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000662-34.2014.5.02.0467. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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