- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000883-15.2017.5.02.0466, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quanto à negativa de prestação jurisdicional e ao cerceamento do direito de defesa ante a ausência de fundamentação da sentença, e ao seu recurso de revista, quanto aos efeitos da quitação do contrato de trabalho por adesão Plano de Desligamento Voluntário, por óbice das Súmulas 126, 333 e 459 do TST, do art. 896, § 7º, da CLT e ainda por não se vislumbrar ofensa aos dispositivos legais e constitucional invocados. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado referente ao tema dos efeitos da quitação do contrato de trabalho por adesão Plano de Desligamento Voluntário, motivo pelo qual este merece ser mantido, em face do óbice erigido no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000883-15.2017.5.02.0466. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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