JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010401-34.2020.5.03.0136

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0010401-34.2020.5.03.0136, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho . Com efeito, examinando-se, detidamente, a petição de agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada, efetivamente, não impugnou os fundamentos insertos no despacho da Presidência do Regional que inadmitiu o seu recurso de revista porque inobservado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e incidente o óbice da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, constitui inovação recursal a alegação da agravante, neste agravo interno, de que cumpriu a referida exigência legal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010401-34.2020.5.03.0136. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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