JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0152800-97.2008.5.03.0042

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0152800-97.2008.5.03.0042, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 884, § 6º, DA CLT. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, que a recuperação judicial não isenta a empresa da garantia do juízo, visto que o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 10, da CLT. Dessa forma, não há como afastar a deserção do recurso de revista da executada. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0152800-97.2008.5.03.0042. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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