Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-43.2017.5.23.0003
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 372, I, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª …