Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000172-06.2017.5.10.0013
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO (SÚMULA 126 DO TST). BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000172-06.2017.…