JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008565-76.2021.5.15.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008565-76.2021.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO ART. 137 DA CLT E DA SÚMULA N.º 450 DO TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo art. 137 da CLT em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo art. 145 da CLT para pagamento das férias relativas aos períodos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do art. 137 da CLT e contrariedade à Súmula n.º 450 desta Corte Superior. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula n.º 83, I, do TST e a Súmula n.º 343 do STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no art. 137 da CLT, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 450 desta Corte Superior, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 14/6/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR n.º 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008565-76.2021.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008703-43.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO ART. 137 DA CLT E DA SÚMULA N.º 450 DO TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 83, I, DO TST E 343 DO STF. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no pro…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007644-20.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO ART. 137 DA CLT E DA SÚMULA N.º 450 DO TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no p…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008770-08.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO ART. 137 DA CLT E DA SÚMULA N.º 450 DO TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF N.º 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de açã…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006873-42.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO ART. 137 DA CLT E DA SÚMULA N.º 450 DO TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF N.º 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de açã…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006973-94.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO ART. 137 DA CLT E DA SÚMULA N.º 450 DO TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF N.º 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de açã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.