Recurso de Revista 0010815-68.2018.5.18.0141
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 16/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI Nº 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. 1. O art. 10, II, "b", da ADCT da Constituição da República assegura à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante tão somente a existência da gravidez no curso de contrato de tra…