JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000830-02.2021.5.12.0056

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000830-02.2021.5.12.0056, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST. PRECEDENTES. A empregada gestante faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese do contrato de experiência (Súmula nº 244, III, do TST). A Corte de origem, ao manter o reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante, decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000830-02.2021.5.12.0056. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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