JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021790-87.2017.5.04.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021790-87.2017.5.04.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021790-87.2017.5.04.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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