JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020664-77.2014.5.04.0017

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0020664-77.2014.5.04.0017, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST. Trata-se de agravo em agravo de instrumento contra acórdão desta 3ª Turma, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro inescusável. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020664-77.2014.5.04.0017. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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