JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010595-95.2022.5.15.0082

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
15/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010595-95.2022.5.15.0082, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MULTA DO ART. 477 DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA - HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DAS RECLAMADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010595-95.2022.5.15.0082. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
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