JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001557-59.2017.5.02.0056

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001557-59.2017.5.02.0056, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - MULTA DO ART. 477 DA CLT - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ausência de transcendência da causa inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001557-59.2017.5.02.0056. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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