- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
TST – Agravo 0000088-21.2018.5.09.0652, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2023, p. 17/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO . TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão discutida envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1,030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000088-21.2018.5.09.0652. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 17/08/2023.)
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