JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000494-21.2019.5.05.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0000494-21.2019.5.05.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 422 DO TST. AGRAVANTE/RECLAMADA NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000494-21.2019.5.05.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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