Agravo 0012184-20.2017.5.15.0011
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017; BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu que a reclamante não exercia, efetivamente, cargo de confiança, na forma prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Sendo assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que concluiu pela impossibilidade de compensação da gratificação de funçã…