JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101323-34.2017.5.01.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101323-34.2017.5.01.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. 1. De início, registre-se que a impugnação à multa imposta por ocasião do julgamento do agravo autoriza a interposição de embargos à SDI-1, configurando-se a exceção descrita no item "e" da Súmula nº 353 do TST. 2. O art. 1.021, § 4º, do CPC prevê que, " quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada , condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa ". Com efeito, a mera interposição de agravo, ainda que não exitosa, não pode ter como consequência a aplicação da penalidade, que deve ser excepcional, limitada às hipóteses concretamente fundamentadas de inadmissibilidade ou improcedência manifesta da insurgência. 3. Nesse contexto, limitando-se o colegiado julgador a considerar que a parte não logrou demonstrar a viabilidade do recurso trancado, não se afiguram presentes os requisitos pra a cominação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, que deve ser excluída. 4. Precedentes da SDI-1, inclusive quanto à especificidade dos arestos. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101323-34.2017.5.01.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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