JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-06.2020.5.12.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-06.2020.5.12.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No caso dos autos, o Tribunal Regional acolheu a alegação de cerceamento do direito de defesa suscitada no recurso da ré para declarar a nulidade do processo, a partir do indeferimento do requerimento da oitiva da autora e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução processual exclusivamente para a colheita do depoimento pessoal da reclamante, proferindo-se nova decisão, com o aproveitamento dos demais atos processuais e provas já produzidas que não colidam com a nulidade ora declarada. Assim, a natureza interlocutória do julgado hostilizado é manifesta, na medida em que não põe termo ao processo na instância ordinária, apenas determina a devolução dos autos para a vara de origem. Desse modo, o acórdão regional não comporta ataque imediato por intermédio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Portanto, em se tratando de decisão não terminativa do feito, aplica-se à hipótese a Súmula nº 214, interpretativa do artigo 893, § 1º, da CLT, dispositivo que consagra o princípio da não recorribilidade imediata das decisões interlocutórias simples. Destaque-se que o recurso de revista interposto não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214 do TST, o que evidencia a inviabilidade do seu processamento. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000873-06.2020.5.12.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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