- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000667-56.2016.5.02.0315, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Em razão do descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista não ter a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, transcrito o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia concernente às horas extras, o agravo de instrumento teve seguimento negado. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000667-56.2016.5.02.0315. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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