- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003133-58.2016.5.02.0077, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional, amparado no caráter pedagógico da sanção, nas características pessoais dos envolvidos, na repercussão social, familiar e pessoal do dano causado, na repercussão temporal da lesão perpetrada, e na gravidade da conduta do ofensor, decidiu que, considerando a conduta da reclamada, o valor arbitrado no importe de R$ 40.000,00, é condizente à realidade dos fatos, que se baseou tanto na conclusão do laudo pericial, no sentido de que " a reclamante é portadora de anquilose total do ombro esquerdo, redução em grau médio, e anquilose do cotovelo esquerdo, redução em grau mínimo, com nexo de causalidade com o trabalho ", como na conduta da Reclamada, que deixou de propiciar ambiente de trabalho seguro e saudável, em descumprimento ao disposto no art. 157, incisos I e II, da CLT . II. A jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Logo, o valor atribuído à título de indenização por danos morais (R$ 40.000,00) não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se, por conseguinte, em ofensa dos artigos 5º, incisos V e X, da CF/88, e 944, do Código Civil, bem assim de intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo . Julgados. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1003133-58.2016.5.02.0077. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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