- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000486-43.2021.5.20.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE CARGA. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assalto a motorista de carga. No caso, o reclamante foi vítima de assalto em 2017 e uma tentativa de assalto, bem como de abalos psicológicos em razão dos infortúnios, tendo sido consignado no acórdão regional que "ao tempo do interrogatório o preposto da reclamada confessou que não foi fornecido atendimento psicológico nem concedeu folga após o assalto e tentativa de assalto, demonstrando a falta de zelo pela integridade física e psicológica do empregado" . Dessa forma, o Regional manteve a configuração do dano, tendo reformado a sentença tão somente para reduzir o valor do dano moral para R$3.000,00. A decisão regional está em consonância com iterativa jurisprudência do TST no sentido de que a configuração do dano, in casu , é in re ipsa , e a culpa decorrente de omissão patronal, sendo inegável o nexo causal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000486-43.2021.5.20.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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