JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-55.2013.5.05.0491

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-55.2013.5.05.0491, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. ALEGAÇÃO DE RECURSO DESFUNDAMENTADO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. Análise minuciosa das razões presentes no agravo de instrumento demonstra que foram devidamente impugnados os fundamentos da decisão denegatória, razão pela qual afastada a alegação de ausência de dialeticidade recursal. Preliminar rejeitada. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não examinada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional foi proferida em consonância com as Súmulas 219 e 329 do TST. Agravo de instrumento não provido. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Tema 383 da tabela de repercussão geral DO STF. PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO NÃO ANALISADO PELO REGIONAL REFERENTE À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ante possível má aplicação da OJ 383 da SBDI-1 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Tema 383 da tabela de repercussão geral DO STF. PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO NÃO ANALISADO PELO REGIONAL REFERENTE À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O STF, ao julgar com repercussão geral, o RE 635.546, no Plenário Virtual encerrado em 21/set/2020 (DJe de 07/4/2021), estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados de empresas públicas que exercem, ombro a ombro, a mesma função. Assim, a decisão vinculante da Corte Suprema torna inviável o acolhimento da pretensão de isonomia, com fundamento na OJ 383 do SBDI-1 do TST. Ultrapassada a possibilidade de acolhimento da pretensão de isonomia, com fundamento na OJ 383 do SBDI-1 do TST, bem como da responsabilidade solidária, verifica-se que, no recurso ordinário do reclamante , foi impugnada, também, a responsabilidade subsidiária da Entidade Pública, pedido não analisado pelo Regional em virtude do provimento acerca da isonomia. Assim, devem os autos retornar ao Regional a fim de prosseguir na análise do recurso ordinário do reclamante para analisar o pedido relativo à responsabilidade subsidiária, sendo que, para fins dessa modalidade de responsabilidade a ser eventualmente atribuída ao tomador de serviço - ente integrante da Administração Pública - , deve ser verificada a culpa in vigilando do tomador de serviço quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000712-55.2013.5.05.0491. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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