JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001436-08.2014.5.02.0071

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001436-08.2014.5.02.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio da decisão de seq. 4, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do descumprimento do pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte renova a discussão em torno da questão debatida no recurso de revista, sem fazer qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001436-08.2014.5.02.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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