JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0034300-45.2008.5.05.0033

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0034300-45.2008.5.05.0033, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a empresa-executada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES À PETROS. CONSIGNADA A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS FIXADOS EM NORMAS REGULAMENTARES. INVIÁVEL A PRETENSÃO RECURSAL QUE ENSEJA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PARA O EQUILÍBRIO ATUARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0034300-45.2008.5.05.0033. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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