JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001293-46.2017.5.05.0195

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0001293-46.2017.5.05.0195, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade de norma coletiva que elastece a jornada em turno ininterrupto de revezamento e foi provido o recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras dele decorrentes . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001293-46.2017.5.05.0195. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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