JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001488-97.2016.5.02.0432

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001488-97.2016.5.02.0432, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista da Reclamada, quanto à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, e denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre os turnos ininterruptos de revezamento instituídos por norma coletiva, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001488-97.2016.5.02.0432. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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