JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012599-03.2016.5.03.0098

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012599-03.2016.5.03.0098, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - HORAS IN ITINERE - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre a validade das normas coletivas que não concederam horas in itinere ao empregado, reconhecida a transcendência política da causa, foi provido, a fim de, aplicando-se a tese vinculante fixada no Tema 1046 do STF (ARE 1121633), excluir-se da condenação as horas extras e julgar-se improcedente a pretensão veiculada na inicial . 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, demovido as razões de decidir do julgado, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012599-03.2016.5.03.0098. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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