JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011284-17.2018.5.15.0071

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011284-17.2018.5.15.0071, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. . 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, por não demonstrados os indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT, denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre honorários advocatícios e horas in itinere . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011284-17.2018.5.15.0071. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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