JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010590-47.2019.5.15.0060

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010590-47.2019.5.15.0060, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, no aspecto em que versava sobre as horas in itinere , foi julgado intranscendente, haja vista a incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST , de modo que ficaram descartadas as transcendências política, jurídica e social da causa, cujo valor atribuído, de R$ 132.101,16 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010590-47.2019.5.15.0060. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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