- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-05.2015.5.08.0107, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por ausência de dialeticidade, na medida em que não se enfrentou os fundamentos nodais adotados pelo juízo de admissibilidade a quo , isto é, a inobservância do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT, em razão da ausência de demonstração, de forma explícita e fundamentada, da contrariedade entre os dispositivos constitucionais apontados e a decisão regional, bem como a ocorrência de preclusão em relação ao debate sobre a existência de grupo econômico. No presente recurso de agravo, a parte se limita a renovar a discussão em torno do mérito da causa, sem fazer qualquer referência aos óbices formais apontados, o que atrai à hipótese, novamente, o disposto na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010036-05.2015.5.08.0107. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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