- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0262700-81.2006.5.02.0472, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por ausência de dialeticidade, na medida em que não se enfrentou o fundamento nodal adotado pelo juízo de admissibilidade a quo , isto é, a incidência da Súmula 218 do TST (descabimento do recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento) . No presente recurso de agravo, a parte se limita a renovar a discussão em torno do mérito da causa, sem fazer qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai à hipótese, novamente, o disposto na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0262700-81.2006.5.02.0472. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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