JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000781-35.2021.5.11.0008

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos 0000781-35.2021.5.11.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO ESTADO RECLAMADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, o acórdão regional condenou a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Procurador do Estado e o acórdão regional deu provimento ao recurso de revista estatal somente para afastar a sua condenação subsidiária, sem alterar a decisão quanto aos honorários advocatícios, não havendo, portanto, omissão a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Estado não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000781-35.2021.5.11.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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