JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000462-32.2021.5.05.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000462-32.2021.5.05.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução (R$ 502.252,23), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre o cabimento de agravo de petição contra a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, ante o óbice da Súmula 218 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000462-32.2021.5.05.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010749-79.2020.5.03.0030

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cabimento do agravo de petição contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 893, § 1º, da CLT e das Súmulas 214 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 34.091,12,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100805-61.2023.5.01.0014

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/11/2024

EMENTA: IGM/hs/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, em face do elevado valor da execução (R$ 624.983,38), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre cabimento de seu agravo de petição , ante o óbice da Súmula 218 do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela deci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-32.2016.5.10.0017

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre exceção de pré-executividade e regime de precatórios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 218 do TST,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020811-42.2019.5.04.0304

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com base na Súmula 218 do TST, a contaminar a transcendência, cujo valor da execução de R$ 37.651,76 não alcança o patamar mínimo de…

Agravo em Agravo de Instrumento 0182000-79.2006.5.15.0077

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No caso, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em face do elevado valor da execução (R$ 962.713,46), o agravo de instrumento patronal, que versava sobre o cerceamento do seu direito de defesa e negativa de prestação jurisdicional, teve o seguimento denegado, por esbarrar no óbice da Súmula 218 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.