JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001922-55.2015.5.17.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno 0001922-55.2015.5.17.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE . PORTUÁRIO. LABOR EM TERMINAL PRIVATIVO. ADICIONAL DE RISCO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, além do óbice nela erigido (inciso III do parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT), no recurso de revista foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida também a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001922-55.2015.5.17.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000145-17.2022.5.02.0445

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os disp…

Agravo Interno 0001193-17.2017.5.09.0022

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NULIDADE DAS CLÁUSULAS NORMATIVAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. Cabe a e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-45.2015.5.17.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apel…

Agravo Interno 0000942-20.2017.5.05.0342

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS IN ITINERE . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação do trecho em que e…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-68.2020.5.17.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Partindo-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.